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Francisco aprova novas normas complementares à "Anglicanorum Coetibus"

Dez anos depois da promulgação da Constituição apostólica "Anglicanorum Coetibus", o Papa Francisco aprova a nova versão revisada das normas complementares.

Cidade do Vaticano

A Constituição apostólica Anglicanorum Coetibus, sobre a instituição de ordinariatos pessoais para anglicanos que entram em plena comunhão com a Igreja católica, assinada por Bento XVI em 4 de novembro de 2009, ia ao encontro das solicitações de alguns grupos anglicanos “que desejam entrar corporativamente na plena comunhão com a Igreja católica”.

Reconhecendo esses pedidos, o Pontífice preparou os meios para que o desejo desses grupos fosse realizado.

Com a Anglicanorum Coetibus se fornecia uma normativa geral que regulasse a instituição e a vida de ordinariatos pessoais para os fiéis anglicanos que desejavam entrar em plena comunhão com a Igreja católica. Essa normativa foi integrada com Normas complementares emitidas pela Sé Apostólica. Atualmente, existem três Ordinariatos: Nossa Senhora de Walsingham, na Inglaterra, Cátedra de São Pedro, nos Estados Unidos, e Nossa Senhora da Cruz do Sul, na Austrália.

Dez anos depois da promulgação da Constituição Apostólica, o Papa Francisco aprovou, em 8 de março de 2019, a versão revisada das Normas Complementares, decidida pela Congregação para a Doutrina da Fé, assinada pelo prefeito, cardeal Luis Francisco Ladaria Ferrer, e pelo secretário, o arcebispo Giacomo Morandi. Trata-se de uma atualização que tornou-se necessária depois de uma fase de adaptação. Foram acolhidas algumas sugestões e algumas indicações teológicas, de direito canônico e ecumênicas, para tornar a aplicação das normas mais coerente com o espírito da Constituição Apostólica.

A experiência adquirida nestes dez anos, sobre a qual fará um balanço a conferência internacional que se realizará na Pontifícia Universidade Gregoriana em novembro próximo, permitiu focar a atenção em certos aspectos para tornar a sua implementação mais fiel, inserindo novos parágrafos no texto.

Artigo 4

Entrando nos detalhes, no artigo 4, onde se faz referência ao Ordinário que tem a faculdade de incardinar no Ordinariato os ministros anglicanos que entraram em plena comunhão com a Igreja Católica, foi acrescentado nas Normas complementares revisadas a referência especial para “aqueles que já estão incardinados numa diocese em virtude da Pastoral Provision e os candidatos pertencentes ao Ordinariato promovido por ele a Ordens Sagradas”. Além disso, os clérigos que “estão para serem incardinados no Ordinariato devem ser destituídos de sua diocese de origem”. Deve ser lembrado que a Pastoral Provision foi criada, em 1980, nos Estados Unidos para receber os ex-padres anglicanos casados no ministério ordenado católico.

Artigo 5

Em relação aos fiéis do Ordinariato, tratado no artigo 5, as novas Normas complementares especificam o caso de uma pessoa que foi validamente batizada em outra comunidade eclesial fora da Igreja católica. Quando a pessoa expressa o desejo de entrar em plena comunhão com a Igreja Católica, graças aos esforços e a missão evangelizadora do Ordinariato, poderá ser admitida e pertencer ao Ordinariato no momento em que “entra em plena comunhão e recebe os Sacramentos da Crisma e da Eucaristia”. Além disso, enfatiza-se que isso se aplica também àqueles que não são validamente batizados, mas graças à ação evangelizadora do Ordinariato, descobriram a fé e podem receber todos os sacramentos da iniciação.

Artigo 10

Uma novidade foi introduzida no artigo 10 que trata do clero. No parágrafo 2, especificava-se que os candidatos ao sacerdócio poderiam receber uma formação sacerdotal particular “de acordo com um programa específico no mesmo seminário ou numa casa de formação especialmente erigida, com o consentimento do Conselho de governo, para a transmissão do patrimônio anglicano”.

Nas novas Normas complementares no mesmo parágrafo 2, são mencionados os seminaristas do Ordinariato que receberão sua formação teológica com outros seminaristas num Seminário ou numa Faculdade Teológica de acordo com o Bispo diocesano ou com os Bispos interessados”. Acrescentando que tais candidatos “podem receber uma formação sacerdotal particular”, a norma é simplificada e se torna mais adequada às exigências atuais. Também no artigo 10 relativo ao clero, no parágrafo 5, foi acrescentado que o Ordinariato, na ótica da formação permanente de seus clérigos, promoverá a participação não apenas nos encontros locais organizados pela Conferência Episcopal e pelo bispo diocesano, mas também em seus programas de formação permanente.

Artigo 15

Nas novas normas complementares foi inserido um artigo inteiro, o 15, dedicado à celebração do Culto Divino. Reconhece-se que o Missal dos Ordinariatos pessoais, chamado Divine Workship, que é a forma aprovada pela Santa Sé para uso no Ordinariato, expressa e preserva o culto católico e “o digno patrimônio litúrgico anglicano, entendido como o que alimentou a fé Católica ao longo da história da tradição anglicana e impeliu as aspirações pela unidade eclesial”.

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09 abril 2019, 14:19