Bispo australiano Randazzo é o novo prefeito do Dicastério para os Textos Legislativos
Vatican News
O Papa Leão XIV nomeou para prefeito do Dicastério para os Textos Legislativos, dom Anthony Randazzo. Até agora bispo de Broken Bay, na Austrália, e presidente da Federação das Conferências Episcopais Católicas da Oceania, o Pontífice conferiu-lhe o título pessoal de arcebispo.
Ele assume o cargo ocupado por dom Filippo Iannone, escolhido pelo Papa em 26 de setembro como prefeito do Dicastério para os Bispos, presidido pelo cardeal Robert Francis Prevost, hoje Papa Leão XIV, de janeiro de 2023 a maio de 2025.
Gratidão ao Papa
"Sou profundamente grato ao Papa Leão XIV pela confiança que depositou em mim", escreveu o prelado em sua página oficial no Facebook. Ele também expressou sua gratidão à Diocese de Broken Bay, ao clero e aos fiéis, "uma verdadeira alegria" em seu ministério episcopal. "Permanecerei sempre grato a Deus, que me confiou o cuidado de seu rebanho", acrescentou o novo prefeito, pedindo orações por ele neste novo desafio que deve enfrentar. Ele explicou que permanecerá em Broken Bay nos próximos três meses como administrador apostólico antes de se transferir para Roma para iniciar sua nova missão.
Biografia
Dom Randazzo nasceu em 7 de outubro de 1966, em Sydney, numa família originária da ilha de Lipari, na Sicília. Concluiu seus estudos eclesiásticos no Seminário Provincial Pio XII e na Universidade de Queensland, em Brisbane. Em seguida, estudou na Pontifícia Universidade Gregoriana, em Roma, onde obteve o mestrado em Direito Canônico no ano 2000 e o diploma em Direito no ano seguinte. Ordenado sacerdote em 29 de novembro de 1991, ocupou diversos cargos na Arquidiocese de Brisbane e, de 2004 a 2008, trabalhou na Congregação para a Doutrina da Fé. Nomeado bispo auxiliar de Sydney e bispo titular de Quiza em 24 de junho de 2016, foi ordenado bispo em 24 de agosto daquele ano. Três anos depois, foi chamado para guiar a Diocese de Broken Bay. Na Conferência Episcopal Católica Australiana, ele é membro da Comissão Episcopal para o Concílio Plenário e do Painel Episcopal para o Direito Canônico.
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